domingo, 11 de janeiro de 2026

Majestade régia? Desigualdade odiosa?
Não! Um juiz trabalhista julgando uma causa

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs




Dir-se-ia um rei. Assim parece indicar a touca na cabeça, o manto de arminho, o fato de ele estar sentado num trono, usando um traje azul pomposo e um homem se inclina diante dele e este também.

Entretanto, não é um rei.

O internauta sabe quem é esse aí?

É um juiz trabalhista!

Patrões e operários reuniam-se em associações profissionais para resolver seus problemas. Essas associações tinham o nome de corporações de ofício, ou guildas.

Naquela época não havia lei trabalhista como nós a conhecemos hoje: cada profissão reunida na respectiva corporação ditava as normas e regras que guiavam o trabalho deles.

Controle de qualidade
Mas não era no sistema de deputados que se reúnem numa Assembléia ou Câmara e ditam leis que ficam valendo para todo o mundo, por exemplo, para todo o Brasil.

Essas leis feitas lá longe muitas vezes são recebidas como mais uma forma de interferência do Estado na vida dos cidadãos, ou como modelos de desconhecimento da vida real e dos problemas da categoria.

O verdadeiramente determinante era o costume: quer dizer os fabricantes de móveis, ou de salsichas tinham certos costumes para trabalhar, produzir, vender, então, pronto!

Esse costume ‒ se não era imoral, quer dizer, se não ia contra a Lei de Deus e contra o Direito Natural ‒ virava lei efetiva.

O conjunto legal assim definido é conhecido como Direito Consuetudinário.

Por vezes, o costume era transcrito no papel. Outras vezes ficava na tradição oral.

Obviamente, podiam aparecer litígios. Então as corporações de ofício escolhiam seus juízes que julgavam segundo esses códigos profissionais.

Havia assim tribunais diretamente ligados à categoria para resolver as questões trabalhistas com profundo conhecimento de causa.

Métodos honestos
Sempre eleito juiz um membro da corporação. E, para julgar as questões trabalhistas ele vestia, neste lugar, nesta cidade, com esta roupa e sentava nesse trono.

Vagamente os juízes ainda conservam certas aparências nessa linha como a toga e por vezes sentam numa poltrona mais elevada.

Na iluminura a discussão versa sobre o método de trabalho empregado pelos querelantes: o juiz esta vendo eles agirem para depois emitir sentença.

O juiz presta atenção num e depois no outro. Os dois são operários também.

Veja-se com que esplendor se vestia um juiz plebeu, um juiz de profissão trabalhista, e a respeitabilidade com que ele era considerado e respeitado.

Isso é um elemento indispensável para ter garantia de uma Justiça bem feita, neste vale de lágrimas.


(Autor: Plinio Corrêa de Oliveira, 22/4/1973. Sem revisão do autor).

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domingo, 4 de janeiro de 2026

Como o povo medieval fazia leis

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
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O povo medieval legislava elaborando as leis consuetudinárias.

Consuetudo é uma palavra latina que significa costume. A lei consuetudinária não era feita por legisladores encerrados num Parlamento.

A lei consuetudinária registrava no papel os costumes criados por todas as categorias sociais na vida de todos os dias.

Essas leis eram guardadas na mente dos populares. Os anciões eram seus guardiões mais zelosos.

Quando a necessidade impunha, essas leis orais eram escritas em pergaminhos. Estes eram guardados como tesouros.

As leis consuetudinárias eram verdadeiros compêndios de sabedoria popular.

Nem o rei, nem o nobre, nem os eclesiásticos podiam ir contra o costume, desde que não violasse a Lei de Deus e os demais costumes já existentes. O resultado era que o povo medieval tinha um grau de autonomia insuspeitado.

Pouco antes da Revolução Francesa, quer dizer, já bem depois da Idade Média, ainda a metade do país era regido por códigos de leis consuetudinárias orais, não escritas.

A outra metade, por códigos escritos de leis também consuetudinárias mescladas com leis nacionais editadas pelos reis absolutos pós-medievais. Acresce que em certas regiões havia superposição de códigos escritos e leis orais.

Pode parecer confusão, mas na prática era uma fonte de liberdade e aconchego legal insuspeitável que contribuiu muito à "doucer de vivre" francesa: a "doçura de viver", a vida fácil e larga sem muitos constrangimentos legais ou burocráticos.

Entre as primeiras coisas que fez a Revolução Francesa foi abolir esses sistemas consuetudinários.

Tudo ficou sendo decidido por legisladores "iluminados" na capital, desconectados da vida real local.

Foi Napoleão que impôs seu Côdigo de leis a todo o país: a vontade omnímoda central do imperador-soberano passou por cima de tudo.

Muitos países "democráticos" passaram a imitar o Código de Napoleão. Brasil entre eles.

Mas, voltando às leis consuteudinárias medievais, o que acontecia era que na vida quotidiana de povos que aspiravam à perfeição, o bom costume aceito pelo conjunto virava lei.

Violar essa lei, ainda no periodo que não estava transcrita, soava como gesto de insensato.

Grande parte das leis existentes na Idade Média era fruto de costumes repetidos que se transformaram em norma.

Esta variava de feudo para feudo, como por exemplo, o modo de passar recibo, de legar herança, como também as leis de compra e venda de mercadorias, etc.; porque tudo nascia dos costumes do povo.

As leis sobre comércio, indústria e trabalho nasciam das relações de trabalho.

Dessa maneira, a lei estava adatada à realidade e todos se sentiam a vontade praticando-a até de modo exemplar.

O povo então amava a lei e até se regozijava com ela ponderando sua cordura, moderação e seus infinitos jeitinhos.

Os Reis apenas ordenavam que fossem escritas, reviam e corrigiam o que fosse injusto ou contrário à doutrina e à lei da Igreja.

Era uma participação efetiva no direito de legislar, de que gozava o povo na Idade Média.

A lei consuetudinária começou a ser desrespeitada pelo absolutismo real que apareceu durante a decadência da era medieval.

O menosprezo aumentou com os déspotas esclarecidos inspirados pelo Iluminismo revolucionário após a Idade Média.

A Revolução Francesa consagrou o sistema de legisladores e teorizadores democráticos que legislam longe da realidade. Então a lei escrita foi se descolando da vida concreta.

Sob certos aspectos, virou para muitos uma espécie de flagelo do qual até os cidadãos honestos não querem apanhar e tentam fugir.

Tal é o caso da escalada devoradora dos impostos e as impenetráveis Babéis da burocracia moderna.



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domingo, 28 de dezembro de 2025

O número de horas era ditado pela natureza,
mas havia incontáveis dias de repouso
Condições de trabalho dos medievais

O ritmo do trabalho na Idade Média era ditado pelos ritmos da natureza.
O ritmo do trabalho na Idade Média era ditado pelos ritmos da natureza.
Luis Dufaur
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O ritmo da jornada de trabalho varia muito na Idade Média, segundo as estações.

É o sino da paróquia ou do mosteiro vizinho que chama o artesão à oficina e o camponês aos campos, e as horas das trindades mudam com a duração do dia solar.

Em princípio, as pessoas deitam-se e levantam-se ao mesmo tempo que o Sol.

No Inverno o trabalho começa por volta das oito ou nove horas, para terminar às cinco ou seis.

No verão a jornada começa a partir das cinco ou seis da manhã, para só terminar às sete ou oito da noite.

Com as duas interrupções para as refeições, delimitam-se jornadas de trabalho que variam de oito a nove horas no inverno, e no verão até doze ou treze, por vezes quinze horas.

É este ainda o regime habitual das famílias camponesas.

Mas isto não se verifica todos os dias.

Em primeiro lugar, pratica-se aquilo a que se chama a semana inglesa.

Todos os sábados, e nas vésperas dos feriados, o trabalho cessa à uma hora da tarde em certos ofícios; e para todas as pessoas nas vésperas, quer dizer, o mais tardar por volta das quatro horas.

Aplica-se o mesmo regime às festas que não são feriados, isto é, uma trintena de dias por ano, tais como o dia de Cinzas, das Implorações, dos Santos Inocentes, etc.

Repousa-se igualmente na festa do padroeiro da confraria e da paróquia, além de feriado completo no domingo e nos dias de festas obrigatórias.

As festas são muito numerosas na Idade Média: de trinta a trinta e três por ano, segundo as províncias.

Às quatro festas que conhecemos hoje em dia em França acrescentavam-se não só o dia de Finados, a Epifania, as segundas-feiras de Páscoa e de Pentecostes, e três dias na oitava do Natal.

Numerosas outras festas passam mais ou menos desapercebidas atualmente, tais como Purificação, Invenção e Exaltação da Santa Cruz, Anunciação, São João, São Martinho, São Nicolau, etc.

O calendário litúrgico regula assim todo o ano, introduzindo grande variedade, tanto mais que se dá a estas festas muito mais importância do que nos nossos dias.

É pelas datas das festas que se mede o tempo, e não pelos dias do mês. Fala-se do “Santo André”, e não de 30 de novembro, e diz-se três dias depois do São Marcos, de preferência a 28 de abril.

Em sua honra são igualmente preteridas exigências de ordem social, tais como as da justiça, por exemplo.

Os devedores insolúveis, aos quais é designada uma residência forçada — regime que faz lembrar a prisão por dívidas, embora sob uma forma mais doce — podem abandonar a prisão e ir e vir livremente da Quinta-feira Santa até a terça-feira de Páscoa, do sábado à terça-feira de Pentecostes, da véspera de Natal até a Circuncisão.

Estas são noções que nos é difícil hoje em dia compreender perfeitamente.

No total, havia cerca de noventa dias por ano de feriados completos, com setenta dias e mais de feriados parciais, ou seja, cerca de três meses de férias repartidas ao longo do ano, o que garantia uma variedade inesgotável na cadência do trabalho.

Em geral as pessoas queixavam-se mesmo, como o sapateiro de La Fontaine, de ter demasiados dias feriados.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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domingo, 21 de dezembro de 2025

Como nasceu o “Stille Nacht” (“Noite Feliz”)

Luis Dufaur
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Em 24 de dezembro de 1818, a canção “Stille Nacht” (“Noite Feliz”) foi ouvida pela primeira vez na aldeia de Oberndorf (Áustria). Foi na Missa de Galo na minúscula capelinha de São Nicolau.

Estavam presentes o pároco Pe José Mohr, o músico e compositor Franz Xaver Gruber com seu violão, e o pequeno coro da esquecida aldeia.

No fim de cada estrofe, o coro repetia os dois últimos versos.

Naquela véspera de Natal nasceu a música que passou a ser como um hino oficial do Natal no mundo todo. Hoje se canta nas capelas dos Andes e no Tibete, ou nas grandes catedrais da Europa.

Há muitas histórias sobre a origem dessa canção. Entretanto, a verdadeira é simples e risonha como a canção ela própria.

O Pe. Joseph Mohr, jovem sacerdote, compôs a letra em 1816. Ele estava encarregado da igreja rural de Mariapfarr, Áustria.

Seu avô morava perto e é fácil imaginar que ele criou o texto enquanto caminhava para visitar seu ancião parente.

Nenhum evento particular inspirou o Pe. José para escrever a poética canção do nascimento de Jesus.

Em 1817 ele foi transferido para Oberndorf.

Na véspera do Natal de 1818 o Pe. José visitou seu amigo, o professor de música Franz Gruber, que morava num apartamentinho acima da escolinha da vizinha aldeia de Arnsdorf.

Mostrou-lhe o poema e pediu-lhe uma melodia para a Missa de Galo daquela noite.

Quando aqueles dois homens acompanhados pelo coro cantavam por vez primeira em pé diante do altarzinho da capela de São Nicolau, o Stille Nacht! Heiligen Nacht! não faziam idéia da repercussão que o fato teria no mundo.

Karl Mauracher, mestre construtor e reparador de órgãos viajou várias vezes a Oberndorf para consertar o órgão.

Numa das viagens obteve a partitura e a levou para sua terra. Foi assim, também despretensiosamente, que começou a difusão.

De início, nem tinha nome e era chamada de “canção folclórica tirolesa”.

Duas famílias que viajavam cantando canções populares do vale de Ziller incorporaram a peça a seu repertório e a entoaram em dezembro de 1832 em Leipzig num concerto de música folclórica.

A partir de então a difusão progrediu como mancha de azeite.

Por fim, a família Rainer cantou o Stille Nach na presença do imperador da Áustria Francisco I e do czar da Rússia Alexandre I.

A canção natalina passou a ser a preferida do rei Frederico Guilherme IV da Prússia.

O Pe. José morreu pobremente na cidadinha de Wagrain, nos Alpes, como pároco. Ele doou todos os seus bens para a educação das crianças.

O inspetor escolar de São Johann, num relatório ao bispo, descreve o Pe. José como um amigo dos fiéis, sempre perto dos pobres e um pai protetor.

Seu nome foi esquecido por todos até ser recuperado posteriormente.

A família de Franz Xaver Gruber conservou alguns dos humildes móveis do músico e o violão daquela noite abençoada, hoje peça histórica.

O túmulo de Franz é decorado com uma árvore de Natal todos os meses de dezembro.

A imagem dos dois co-autores está nos vitralzinhos da capelinha de São Nicolau.

Assim é a riqueza insondável da Igreja: faz nascer no coração dos humildes e despretensiosos frutos de graça, perfeição e beleza que os gênios naturalmente mais dotados do mundo jamais conseguem superar.

Essa é a causa sobrenatural do insondável mistério que faz da Civilização Cristã a obra prima por excelência sobre a face da Terra e o bem supremo dos homens logo abaixo, e só abaixo, da Igreja Católica, Corpo Místico de Nosso Senhor Jesus Cristo, única Igreja verdadeira.



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